IBS e CBS quando começa?

A nova reforma tributária está batendo à porta e quem é contador precisa dominar as regras para guiar seus clientes. Sem pânico, vamos descomplicar tudo.

Esqueça o juridiquês travado. O foco aqui é entender as novas obrigações de um jeito prático, direto ao ponto e focado na rotina do seu escritório.


IBS e CBS quando começa?

Uma dúvida muito comum no mercado é: afinal, o IBS e CBS quando começa? A resposta curta é: os testes práticos começam já em 2026.

A partir de 1º de janeiro de 2026, os novos tributos da reforma tributária devem aparecer destacados nas notas fiscais eletrônicas.

Mas calma, investidor e empresário não vão pagar nada agora. O ano de 2026 serve como um grande período de testes para o governo e empresas.

O marco de virada para os sistemas de emissão é 1º de agosto de 2026. Até lá, nenhuma multa por erro de preenchimento será aplicada.

A apuração em 2026 será apenas informativa. Isso ajuda a adaptar os sistemas ERP e treinar sua equipe sem o fantasma das penalidades.


O que é IBS e CBS na prática?

Muitos clientes vão te perguntar o que é IBS e CBS. Para explicar no café, pense neles como os substitutos dos tributos antigos.

A CBS é a Contribuição Social sobre Bens e Serviços. Ela é federal e vai substituir o PIS e a Cofins que conhecemos hoje.

O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços. Ele une o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) em um único modelo compartilhado.

Ambos funcionam sob o princípio do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Ou seja, o que foi pago na etapa anterior gera crédito na próxima.

Para pessoas físicas que atuam como contribuintes desses impostos, haverá a obrigação de inscrição no CNPJ a partir de julho de 2026.

Nota importante: Essa inscrição no CNPJ para pessoa física serve apenas para apurar o imposto, não transforma o profissional em empresa.


O que muda na prática?

A maior mudança prática está no bolso e na rotina das micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional. O jogo mudou.

Antes, a opção pelo Simples ocorreu em janeiro. Agora, o prazo foi antecipado pela Resolução CGSN nº 186/2026 por conta da reforma tributária.

A escolha para o ano de 2027 deverá ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026. Fique muito atento para não perder esse prazo novo.

Se você abrir uma empresa entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura já vale para o resto do ano e para 2027 inteiro.

Veja abaixo as principais vantagens desse novo calendário antecipado para o planejamento do seu cliente:

  • Fim do efeito retroativo: Você já começa o ano sabendo exatamente qual regime tributário a empresa está enquadrada.
  • Tempo para regularizar: Se o pedido for negado por débitos, haverá um prazo de 30 dias para resolver as pendências.
  • Desistência permitida: Se mudar de ideia após pedir a opção em setembro, dá para cancelar o pedido até o fim de novembro.

Escolha do IBS e CBS

No novo prazo de setembro de 2026, as empresas do Simples terão que tomar uma decisão crucial sobre o O que é IBS e CBS.

Elas devem escolher se vão recolher o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples (DAS) ou pelo regime regular, que é por fora.

Pagar por fora permite repassar créditos cheios para os clientes da cadeia. Isso é vital se o seu cliente vende para grandes empresas.

Se você perder o prazo de setembro, o recolhimento será na guia única. Mas haverá nova chance de optar pelo regime regular em março de 2027.

Cenário de EscolhaComo funciona o recolhimento?Impacto nos créditos fiscais
Dentro do SimplesPago na guia única (DAS) junto com os outros impostos.Repassa crédito menor (apenas a parcela do Simples).
Por fora (Regular)Pago em guias separadas do IBS e da CBS.Repassa crédito cheio, ideal para vendas B2B.

Atenção: Essa nova regra de setembro não vale para o MEI. Para os microempreendedores, a opção continua sendo em janeiro.


Dispensa do Recolhimento

Muitos iniciantes se assustam ao ver a pergunta “IBS e CBS quando começa?” achando que o caixa das empresas vai sangrar de imediato.

A boa notícia trazida pela Lei Complementar nº 214/2025 é a dispensa do recolhimento financeiro desses tributos ao longo de 2026.

Quem emitir os documentos fiscais eletrônicos destacando os novos impostos estará totalmente dispensado de pagar o IBS e a CBS no ano que vem.

A dispensa também protege as empresas caso o ente federativo falhe em disponibilizar os sistemas ou leiautes corretos de emissão.

Documentos tradicionais como NF-e, NFS-e e CT-e já têm regras de destaque definidas. Use esse período para testar tudo com calma.

Aproveite o segundo semestre para revisar o cadastro de produtos dos clientes. Parametrizar os sistemas agora evita dores de cabeça no futuro.

A reforma tributária exige estudo, mas também abre espaço para o contador atuar como consultor estratégico e fechar novos contratos.

Deixe um comentário